Tabela de comparação:
Condomínios | Loteamentos e Associação de Proprietários |
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CNPJ despersonalizado | CNPJ idêntico ao de empresas |
Não pode adquirir bens imóveis, sem adjudicação judicial | Pode adquirir bens imóveis como qualquer empresa |
Gestão exercida pelo síndico | Gestão exercida por uma diretoria executiva e representada por no mínimo dois diretores (presidente e tesoureiro) |
Escolha da administradora deve ser ratificada em assembleia geral | Escolha da administradora deve ser por confiança de seus próprios dirigentes, ou como conste no estatuto social |
A administração deve se nortear pelo Código Civil com os artigos 1331 ao 1358 | A administração deve se nortear pelo Código Civil- Capítulo II – Artigos 53 ao 61, e somente quando existir omissão nesses, ser subsidiário aos Artigos 1331 ao 1358 |
Não há necessidade de escrituração fiscal | Obrigatoriedade de escrituração fiscal (balanço e razão) assinada por contador habilitado e pelo presidente e tesoureiro |
Não há regime contábil obrigatório | Regime Contábil para atendimento a legislação: Por competência |
Receita Federal: declarações básicas | Receita Federal: declarações específicas |
Inadimplência: Pode se utilizar da lei Estadual de Protesto de Títulos, dependendo do estado | Inadimplência: Não pode utilizar a lei de Protesto de Títulos |
Pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias | Não pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias, mas apenas realizar o controle de identificação |
Controle de identificação e fechamento perimetral: É direito legal dos condomínios. | Controle de identificação e fechamento perimetral: Depende da obtenção do termo de concessão de direito real de uso de área pública, a ser concedido pela Prefeitura Municipal |
Convocação de assembleias pelo síndico ou por 25% dos associados adimplentes | Convocação de assembleias pelo conselheiro ou presidente ou por 20 % dos associados adimplentes |
Condomínio para abrir uma ação civil pública necessita da Promotoria Estadual | A associação de proprietários, por ser uma entidade civil de direito privado, pode encampar por si só uma ação civil pública |
Os condôminos pagam IPTU por fração ideal de área privativa e comum | Os associados somente pagam IPTU de seu imóvel (terreno + casa) e nunca de área comum do empreendimento, que é pública |
Implantados pela Lei Federal 4591/64 | Implantados pela Lei Federal 6766/79 |
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