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Diferenças entre Condomínio e Loteamento

Tabela de comparação:

Condomínios Loteamentos e Associação de Proprietários
CNPJ despersonalizado CNPJ idêntico ao de empresas
Não pode adquirir bens imóveis, sem adjudicação judicial Pode adquirir bens imóveis como qualquer empresa
Gestão exercida pelo síndico Gestão exercida por uma diretoria executiva e representada por no mínimo dois diretores (presidente e tesoureiro)
Escolha da administradora deve ser ratificada em assembleia geral Escolha da administradora deve ser por confiança de seus próprios dirigentes, ou como conste no estatuto social
A administração deve se nortear pelo Código Civil com os  artigos 1331 ao 1358 A administração deve se nortear pelo Código Civil- Capítulo II – Artigos 53 ao 61, e somente quando existir omissão nesses, ser subsidiário aos Artigos 1331 ao 1358
Não há necessidade de escrituração fiscal Obrigatoriedade de escrituração fiscal (balanço e razão) assinada por contador habilitado e pelo presidente e tesoureiro
Não há regime contábil obrigatório Regime Contábil para atendimento a legislação: Por competência
Receita Federal: declarações básicas Receita Federal: declarações específicas
Inadimplência: Pode se utilizar da lei Estadual de Protesto de Títulos, dependendo do estado Inadimplência: Não pode utilizar a lei de Protesto de Títulos
Pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias Não pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias, mas apenas realizar o controle de identificação
Controle de identificação e fechamento perimetral: É direito legal dos condomínios. Controle de identificação e fechamento perimetral: Depende da obtenção do termo de concessão de direito real de uso de área pública, a ser concedido pela Prefeitura Municipal
Convocação de assembleias pelo síndico ou por 25% dos associados adimplentes Convocação de assembleias pelo conselheiro ou presidente ou por 20 % dos associados adimplentes
Condomínio para abrir uma ação civil pública necessita da Promotoria Estadual A associação de proprietários, por ser uma entidade civil de direito privado, pode encampar por si só uma ação civil pública
Os condôminos pagam IPTU por fração ideal de área privativa e comum Os associados somente pagam IPTU de seu imóvel (terreno + casa) e nunca de área comum do empreendimento, que é pública
Implantados pela Lei Federal 4591/64 Implantados pela Lei Federal 6766/79

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