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Restituição do Imposto de Renda para quem não está obrigado a declarar

É possível conseguir restituição do Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado a entregar a declaração? A resposta curta é “sim”. Porém, é importante entender também os porquês e, caso haja vantagem nessa possibilidade, saber o que é preciso para ter acesso a ela.

Se você teve uma renda tributável entre R$ 24.511,92 e R$ 30.639,90 em 2023, continue a leitura para entender o que você tem a ganhar declarando o IR, mesmo que o fisco não exija isso de você.

“Limbo” tributário

Quando um contribuinte não atinge o limite mínimo de rendimento tributável que obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024, mas teve desconto de imposto em algum mês do ano passado, tem direito a receber 100% do valor pago por meio de restituição do IR.

Isso se dá pois, ainda que não atinja o limite que obriga a entrega da declaração, quem recebeu valores acima de R$ 24.511,92, necessariamente, pagou IR em algum mês. Quem se encontra nesse “limbo” tributário tem direito a restituição, mas terá que, para isso, entregar a declaração do IR.

Cenários em que essa situação ocorre, por exemplo, são aqueles em que o trabalhador fez um “bico”, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência de imposto de forma eventual. Como resultado, ele pagou IR, mas não tem a obrigação de enviar a declaração no ano seguinte.

Mais situações que podem gerar restituição

Dentre outras, estas são razões para eventuais retenções na fonte que podem ser restituídas:

  • Receber um valor mais alto em função de férias;
  • Ganhar uma rescisão trabalhista;
  • Fazer um “bico” que aumentou o salário em algum mês do ano;
  • Trabalhar por pouco tempo em uma empresa;
  • Receber uma gratificação da empresa, hora extra em algum mês do ano ou 13º salário com retenção na fonte.

Para saber se você tem imposto a receber, peça o informe de rendimentos à sua empresa. É lá que o contribuinte checa, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor para restituição. Caso haja, o primeiro passo é baixar o programa do IR no seu computador ou instalar o aplicativo no tablet ou celular.

Se você preferir, também é possível declarar o IR pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Neste caso, é necessário ter senha gov.br nível prata ou ouro.

Ao preencher, o contribuinte deve abrir o programa e escolher o tipo de declaração, que é a de ajuste anual. Clique em “Nova”, para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador.

Se o contribuinte tiver conta gov.br ouro ou prata, é possível também utilizar a declaração pré-preenchida.

Para ter um suporte completo e sob medida na sua declaração, com acesso a toda a sua restituição, clique aqui e fale conosco!

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