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Imposto de Renda 2024: erros mais comuns entre investidores

Você já pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Até o dia 31 de maio, contribuintes podem elaborar, preencher, revisar e alterar a declaração final que vai ser enviada para a Receita Federal. Com tantas informações para considerar, é normal que haja dúvidas.

Isso vale especialmente para investidores. São inúmeros os ativos na Bolsa que demandam declaração. Entre ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) e FIPs (Fundos de Investimento em Participações), é fácil cometer deslizes.

O desconhecimento sobre a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 também faz com que investidores não só de renda variável, mas também de renda fixa, incluindo as opções isentas de tributação, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), debêntures incentivadas e Certificados de Recebíveis imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs), ignorem informações importantes.

Pensando nisso, a Opus Contabilidade criou este guia. Aqui, você entenderá como os erros mais comuns prejudicam você e a melhor forma de evitá-los.

Omissão de investimentos

Pequenos investimentos, bem como aqueles que se concentram em um banco ou corretora com pouco acesso pelo investidor, criam uma fragilidade na sua declaração do Imposto de Renda 2024. Ao cruzar dados, a Receita Federal encontra rapidamente a falta de informação.

A melhor forma de evitar dor de cabeça é reunir, com antecedência, todos os documentos que espelham o seu ano financeiro de 2023. Assim sendo, colete todos os informes de todas as instituições financeiras onde você tiver conta.

Entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 com valores errados

Reunir informações sobre investimentos, saldos em contas correntes, rendimentos, ganhos de capital e até mesmo eventuais perdas, com precisão de centavos, é fundamental. Mas, se faltar atenção na hora de declarar, o esforço é em vão. Uma declaração com erro de digitação pode levar você para a malha fina!

Faça tudo com antecedência. Dessa forma, você terá tempo para conferir notas de corretagem e informes de rendimentos, garantindo que os valores batem.

Informar ativos com os códigos errados

Ativos negociados em bolsa precisam constar na ficha “Bens e Direitos”. Porém, os tickers (códigos) devem ser precisos. Só para exemplificar, se você possui ações preferenciais da Petrobras, deve informar o código PETR4. O mesmo vale para criptoativos, que se dividem entre altcoins e stablecoins.

Cada um possui código próprio, confira e declare!

Imprecisão nos preços médios de ativos

O cálculo do preço médio de uma ação é o resultado da soma do valor total de todas as compras de um papel, dividido pelo total de ações adquiridas. Também é necessário acrescentar o custo da corretagem, bem como as taxas que a Bolsa cobra. Essas informações devem constar na aba “Situação em 31/12/2023, na ficha “Bens e Direitos”.

Lembre-se de acessar seu home broker a cada transação para obter a nota de negociação com todas as informações sobre a operação.

Declarar o Imposto de Renda 2024 sem o IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte, que tem o apelido de “dedo duro”, tem alíquotas que variam de 0,005% da venda no swing trade a 1% do lucro no day trade. Apesar de pequenos, esses valores, recolhidos pelas próprias corretoras em cada operação, devem ser declarados.

Faça isso na ficha “Renda Variável”, na seção “Operações Comuns/Daytrade”. Aqui, para as operações de day trade, deve clicar em “IR fonte Day Trade no mês” e, para as operações de swing trade, em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Declare valores retidos a cada mês do ano-calendário.

Ignorar dividendos e Juros sobre Capital Próprio

Ações rendem na venda, mas não apenas nela. Também é possível receber dividendos e Juros sobre Capital Próprio. O primeiro é isento e o segundo é retido na fonte. Mas, como você já deve ter percebido com os tópicos anteriores, mesmo que você não precise efetuar nenhum novo pagamento, deve declarar.

Dividendos vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde você seleciona o “código 09 – lucros e dividendos recebidos”. Os Juros sobre Capital Próprio, por sua vez, vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o “código 10 – Juros sobre Capital Próprio”.

Entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 sem declarar prejuízos

Prejuízos em anos anteriores são passíveis de compensação com eventuais ganhos de capital. Mas você não pode esquecer de declará-los agora para ter esse benefício no futuro!

Um detalhe importante: prejuízos com operações comuns abatem ganhos futuros apenas com operações comuns. Ao mesmo tempo, perdas com day trade também só abatem ganhos futuros com operações day trade.

Esquecer os lucros isentos

Sempre que as vendas de um mês ficarem em até R$ 20 mil, os lucros das operações comuns na Bolsa são isentos. Mas a isenção ainda exige declaração dos rendimentos de lucros. Faça isso na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Na renda fixa, fique atento a quais investimentos são isentos e quais recebem tributação no resgate. Além disso, busque junto à sua instituição financeira o informe de rendimentos.

Outros erros na declaração do Imposto de Renda 2024

Para encerrar, uma lista curta de erros gerais que qualquer contribuinte pode cometer:

  • Omissão de rendimentos oriundos de trabalho autônomo ou de relações trabalhistas de custo prazo;
  • Omissão de rendas provenientes de aluguel;
  • Informação de despesas médicas sem a devida comprovação, como notas fiscais ou recibos.

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