A abertura da janela está chegando e, com ela, muitas dúvidas. Para declarar suas negociações em renda variável no Imposto de Renda, algo essencial para quem investe na Bolsa de Valores, você deve estar atento, principalmente, aos lucros que teve neste tipo de negociação.
Uma forma de tornar o processo mais simples é com uma planilha contendo os dados de preço médio de compra e venda dos ativos. Desse modo, o cálculo dos valores médios, que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda, fica mais fácil.
Para fazer a conta você deverá somar todos os valores de compra das suas ações e dividir pela quantidade de ações adquiridas, a cada nova compra, para formação do preço médio de compra. O preço de venda, é encontrado multiplicando o total de ações pelo preço vendido, mas dessa vez descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.
Além disso, é importante lembrar sempre que, ao calcular diferentes preços médios de compra e venda, você sempre deve utilizar os valores respeitando as datas de aquisição e alienação. Em outras palavras: se você compra, vende e depois compra novamente um mesmo ativo, a segunda compra não interfere na apuração de lucro da venda anterior. São operações separadas.
Feito isso, basta fazer a média para descobrir lucro ou prejuízo mensal de todos os ativos com os quais você operou ao longo do ano anterior. Separe tais informações entre operações comuns e Day Trade, pois a tributação é diferente em cada uma!
É importante lembrar que a declaração só é obrigatória àqueles que venderam um total superior a R$ 40 mil ou auferiram lucro acima do limite de isenção, atualmente em R$ 20 mil.
Por Gustavo Pereira, redator da UM Agência.
Referências de Bruno Oliveira – contador especialista em tributação sobre investimentos e
Fabiano Ferreira – planejador financeiro e estratégico.
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