OBRA POR EMPREITADA (PREÇO FECHADO)
Na compra de um imóvel a preço fechado, ou fixo reajustável, o vendedor divulga com antecedência qual o preço do empreendimento e qual o prazo final para o término da obra. Pelo fato das construções imobiliárias serem demoradas, é utilizado um indexador para reajustar os preços, geralmente o ICC (Índice da Construção Civil). Nesse tipo de empreendimento o financiamento da obra é de responsabilidade da construtora. Ela assume os riscos do negócio e, mesmo havendo reajuste nos preço da matéria prima ou da mão de obra, ela é obrigada a entregar o imóvel conforme do contrato acertado com o comprador. O risco de inadimplências de adquirentes também é assumido pela construtora. Esta também fica responsável pela cobrança.
Custo dos Imóveis Vendidos (Formação do Custo)
O custo dos imóveis vendidos deve compreender, obrigatoriamente:
- O custo de aquisição de terrenos ou prédios, inclusive os tributos devidos na aquisição e as despesas de legalização; e
- Os custos de estudo, planejamento, legalização e execução dos planos ou projetos de desmembramento, loteamento, incorporação, construção e quaisquer obras e/ou melhoramentos.
Com referência às atividades mencionadas em “II”, elas correspondem à atividade de produção de bens mencionada no art. 302 do RIR/2018. Portanto, os custos a elas pertinentes devem compreender:
- O custo de aquisição de materiais e quaisquer outros bens aplicados ou consumidos na produção, inclusive:
- Os custos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte; e
- Os tributos devidos na aquisição ou importação desses insumos;
- O custo dos serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os tributos sobre eles devidos que onerem o contribuinte;
- O custo de pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
- Os custos de locação, arrendamento mercantil, manutenção e reparo, além dos encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
- Os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
- Os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
IMPORTANTE: Não integram o custo dos imóveis vendidos: as despesas com as vendas; as despesas financeiras; as despesas gerais e administrativas; e quaisquer outras, operacionais e não operacionais.
Tipos de custos na obra por empreitada (preço fechado)
- Custos pagos ou incorridos: são aqueles que, além de estarem pagos, refiram-se a bens ou serviços adquiridos ou contratados para específica aplicação no empreendimento que a unidade negociada faça parte. A efetiva apropriação do custo somente é feita quando a unidade imobiliária tenha sido vendida;
- Custos contratados: podem ser definidos como custos “adicionais” aos pagos ou incorridos, uma vez que se trata de valores convencionados para serviços complementares à construção do imóvel. Por exemplo, contrata-se uma empreiteira para construção de piscinas;
- Custos orçados: os custos orçados resultam de um cronograma da área de engenharia da empresa construtora, com base nos custos usuais para aquele tipo de empreendimento imobiliário, a preços correntes no mercado na data em que a empresa optar pela sua adoção. Deverá conter, minimamente, informações de ordem financeira, como:
Item |
Valor |
Custo total previsto do empreendimento: |
R$ 2.100.000,00 |
(-) Custos incorridos até a data de opção pelo custo orçado: |
R$ 800.000,00 |
= Custo orçado para a conclusão das obras: |
R$ 1.300.000,00 |
Fração ideal correspondente à unidade vendida |
(porcentagem) |
Custo orçado contabilizável, por unidade |
(porcentagem do custo orçado). |
Modalidades de Venda
- Venda à vista de unidade concluída
- Venda a prazo de unidade concluída
- Venda à vista de unidade em construção
- Venda a prazo de unidade em construção
OBRA A PREÇO DE CUSTO (OU ADMINISTRAÇÃO)
Na compra de imóvel a preço de custo, ou construção por administração, o empreendimento é financiado pelos próprios condôminos, que fazem aportes financeiros para a construtora executar a obra. O adquirente possui uma estimativa de quanto irá custar a incorporação. A remuneração da construtora ocorre em função de uma taxa de administração, que pode ser de 10% a 15%, calculada sobre os custos da obra. Nessa modalidade os condôminos são responsáveis integralmente pelo custo da construção, que é feito a partir de rateio. Caso haja inadimplência de algum condômino, a obra pode atrasar ou os demais serem obrigados a aumentar o aporte financeiro para manter o ritmo do empreendimento.
Desvantagens:
- Não saber com precisão a data do término da obra;
- Dependência da quitação das prestações pelos condôminos;
- Não conhecer com antecedência o valor final da obra (variação dos preços dos insumos e mão de obra).
Vantagens:
- Tendência a ser mais barata e transparente do que a obra a preço fechado;
- Liberação dos recursos para a construtora após a apresentação das cotações dos insumos e mão de obra.
- Planejamento financeiro.
Orçamento dos custos iniciais e etapas da obra por administração:
- Terreno;
- Projeto de arquitetura;
- Projetos de topografia, sondagem e cálculo estrutural;
- Responsabilidade técnica (ART);
Licença para construção
- ISS de acordo com área e o período da execução da obra: R$
- Limpeza do terreno: requerimento na prefeitura: R$
- Concessionárias: CEDAE (instalação do hidrômetro e ligação da água) e AMPLA (projetos de padrões de luz e ligação externa) R$
- Matrícula da obra junto ao INSS (CEI)
Contratação da construtora: contrato de construção com comissão de 15% sobre os custos mensais da obra
Responsabilidades da construtora:
- Supervisão técnica da obra;
- Mão de obra;
- Encargos de mão de obra;
- Matrícula CEI junto ao INSS;
- Materiais empregados.
Execução da obra
- Critério de rateio dos aportes
Averbações
- Certidão de inscrição e Habite-se
- Certidão Negativa de Débito CND (INSS)
- Escritura e RGI