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Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda vai economizar tempo e dinheiro na sua vida. Em primeiro lugar, porque é mais simples do que parece. Em segundo lugar, porque existem algumas “pegadinhas” na hora de preencher o programa da Receita Federal.

Neste ano de 2023, as regras sobre a obrigatoriedade de declaração mudaram. A partir de agora, a fim de diminuir o gargalo resultante do aumento do número de investidores, duas condições fazem você precisar declarar. A primeira é vender ativos de renda variável acima de R$ 40 mil ao longo do ano-calendário. A segunda é ter pago DARF IR sobre o lucro na venda de ações ou FIIs.

Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda vai economizar tempo e dinheiro na sua vida. Em primeiro lugar, porque é mais simples do que parece. Em segundo lugar, porque existem algumas “pegadinhas” na hora de preencher o programa da Receita Federal.

Neste ano de 2023, as regras sobre a obrigatoriedade de declaração mudaram. A partir de agora, a fim de diminuir o gargalo resultante do aumento do número de investidores, duas condições fazem você precisar declarar. A primeira é vender ativos de renda variável acima de R$ 40 mil ao longo do ano-calendário. A segunda é ter pago DARF IR sobre o lucro na venda de ações ou FIIs.

Quais investimentos devo declarar?

Alguns destes investimentos são isentos ou retidos na fonte. Ainda assim, precisam constar na declaração do Imposto de Renda movimentações com:

  • Tesouro Direto;
  • Debêntures;
  • CDB;
  • LCI e LCA;
  • CRI e CRA.

 

No que diz respeito a investimentos em renda variável, como dito no início deste texto, você só precisa declarar se vendeu acima de R$ 40 mil ao longo do ano ou se apurou ganho líquido em transações.

Se você é um dos investidores brasileiros no exterior, estas são algumas das operações que precisam de declaração:

  • Stocks;
  • ETF;
  • Reits;
  • ADR.

 

Previdência privada, fundos de investimento e criptoativos

Sem dúvida, há confusão no que diz respeito à previdência privada. Isso porque VGBL, por exemplo, não é dedutível do IR. Mas o PGBL é. As VGBL, inclusive, são consideradas aplicações, enquanto as PGBL são “Previdência complementar”.

Fundos de investimento são mais simples. Basta ter o saldo e o rendimento. Com isso, procure pela opção de “Fundos” na aba “Bens e Direitos” para declarar o saldo e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois em “Rendimentos de Aplicações Financeiras” para declarar os rendimentos.

E as criptomoedas? Antes de tudo, você só precisa declarar vendas acima de R$ 35 mil por mês. O imposto tem seu pagamento via DARF, que você tem até até o último dia útil do mês seguinte à transação para efetuar.

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Por Gustavo Pereira, redator da UM Agência.
Referências de Bruno Oliveira – contador especialista em tributação sobre investimentos e
Fabiano Ferreira – planejador financeiro e estratégico.

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